Nesta terça-feira (21), a ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a União, que buscava o cancelamento do registro e a inibição da autorização para a produção, exportação, importação, comercialização e utilização de defensivos agrícolas que contenham a substância atrazina e afins, teve sua competência declinada para a Justiça Federal. A decisão foi fundamentada na constatação de que a ação não se limita ao meio ambiente laboral, alcançando toda a coletividade e o meio ambiente em geral.
Segundo o presidente da Abramilho, Otávio Canesin, a decisão é acertada. “O produto está registrado em mais de 50 países, inclusive nos Estados Unidos. Ele tem sido utilizado com sucesso na agricultura brasileira por décadas e está presente em 75% das lavouras de milho, sendo uma ferramenta para o controle de ervas daninhas tolerantes ao glifosato”, explicou. “Diante da decisão, a Abramilho reforça que vai continuar trabalhando em ações para dialogar e apresentar informações técnicas sobre o herbicida a fim de evitar sua proibição no país”.