Há casos de indeferimento da Anvisa e, dessa forma, perde-se todo o trabalho
O registro de pesticidas no Brasil tem uma das leis mais rígidas do mundo, aponta o agrônomo Flavio Hirata, especialista em registro de agrotóxicos e sócio da AllierBrasil. Segundo ele, “os processos de registro são avaliados por três ministérios”, o que “pode levar 10 anos ou mais”.
O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) avalia o registro de produtos formulados, produtos técnicos com novos princípios ativos e produtos de uso não agrícola. “Entre 2019 e 2022, o Ibama analisou 927 processos de registro de formulados químicos, dos quais 733 PPAs foram aprovados (79,07%), 169 arquivados (18,23%) e 25 rejeitados (2,69%). O número de processos indeferidos é estatisticamente insignificante, mas muito relevante para a empresa que perdeu o processo de registro”, destaca.
As seis empresas que mais tiveram aprovações representam 7,4% do total de 81 empresas e são responsáveis por 275 aprovações (37,51%). A empresa com mais aprovações, 61 (8,32%), é a AllierBrasil, consultoria especializada em registros de agrotóxicos, representando diversas empresas clientes; seguido por Rainbow, de origem chinesa, com 58 (7,91%); Nortox, empresa brasileira, 57 (7,77%); Syngenta, líder em vendas e de origem chinesa, 36 (4,91%); Cropchem, empresa brasileira, 32 (4,36%); Adama, de origem chinesa, 31 (4,22%), e as outras 75 empresas, 458 (62,48%).
“Destaque para o fato de que, das seis empresas que mais tiveram aprovações, três são de origem chinesa (Rainbow, Syngenta e Adama), detendo 18,6% das aprovações, enquanto as duas brasileiras, Nortox e Cropchem, detêm 13,24% de aprovações”, destaca Hirata. Mais da metade das avaliações aprovadas (58,25%), segundo ele, são classificadas como Classes I e II, Altamente Perigosas ao Meio Ambiente e Muito Perigosas ao Meio Ambiente, respectivamente, e quase 40% são Classe III. No período retratado, houve um pequeno aumento nas aprovações de produtos Classe IV, Levemente Perigosos ao Meio Ambiente.
Uma vez que o Ibama aprove a avaliação, as empresas registrantes devem pagar a taxa de manutenção do PPA, de acordo com a classe ambiental. O valor da taxa, a ser paga anualmente, é de US$ 1.638,82 (R$ 8.669,38) ou US$ 3.823,41 (R$ 20.225,84), conforme a classe ambiental. Para produtos Classe I e II, a taxa é de US$ 3.823,41, enquanto para produtos Classe II e IV, é de US$ 1.638,82.
O valor devido da taxa de manutenção do PPA, conforme número de aprovações e suas respectivas classes ambientais, das seis empresas que mais tiveram aprovações entre 2019 e 2022, era de US$ 2.211.280,55 (R$ 11.159.239,54). Considerando todos os PPAs aprovados de todas as empresas, o valor devido pelas taxas de manutenção atingiu US$ 5.801.610,66 (R$ 29.247.460,04), entre 2019 e 2022.
Segundo Hirata, “a aprovação do PPA não garante a aprovação do registro, nem reflete o número de registros aprovados pelo MAPA. A aprovação pela Anvisa (Relatório de Avaliação Toxicológica) ainda é necessária e pode levar mais alguns anos. E depois de tudo isso, é necessária a aprovação do MAPA.”
“É importante ressaltar que há casos de indeferimento da Anvisa e, dessa forma, perde-se todo o trabalho realizado pelo Ibama, bem como as taxas pagas (checklist, avaliação e PPA). O mais crítico, porém, é o descompasso entre as avaliações dos órgãos e o longo prazo para a conclusão do processo de registro”, finaliza.
Leonardo Gottems
AGROLINK – 05/06/2023