Nova legislação transforma o atual sistema exclusivamente estatal e um modelo híbrido compartilhado com os produtores
Foi sancionada, com vetos, a lei que modifica o modelo de fiscalização sobre a produção agropecuária, determinando que as empresas do setor criem seu próprio programa de defesa. A nova legislação transforma o atual sistema exclusivamente estatal e um modelo híbrido compartilhado com os produtores.
As empresas do setor agropecuário deverão auxiliar o poder público, na tarefa de manter rebanhos, lavouras e produtos saudável. Caberá a fiscalização agropecuária, que continuará sendo prerrogativa do Estado verificar o cumprimento dessas ações. Os programas de auto controle deverão conter registro sistematizados e auditáveis do processo produtivo, desde a chegada da matéria prima dos ingredientes e dos insumos até a entrega do produto final. Também terão que prever o recolhimento de lotes de produtos com problemas que possam causar riscos ao consumidor ou à saúde animal vegetal.
Conforme o deputado Neri Geller, do PP do Mato Grosso e vice presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, dando as condições de ter um autocontrole, empresas que vão ser certificadas pelo Ministério da Agricultura e pelos órgãos de controle do governo, para que possa, com mais eficiência com mais rapidez, fiscalizar e dá autonomia às empresas de fazer os abate. “Fazer a indústria avançar com mais rapidez, tendo profissionais qualificados e que têm também a responsabilidade com a questão da sanidade”, completou.
A lei também cria o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais, o vigifronteiras, para impedir o ingresso de substâncias ou agentes biológicos que possam causar danos ao meio ambiente, foi vetado artigo que isentava de registros insumos agropecuários produzidos ou fabricados pelo produtor rural para uso próprio, desde que não fossem comercializados, além de prever a elaboração de uma lista de produtos químicos que não poderiam ter o registro dispensado.
Para o governo,bionsumos produzidos pelo produtor já seriam permitidos e a elaboração constante de listas de agrotóxicos e produtos veterinários seria de difícil operacionalização. Outro trecho vetado atribuía à Superintendência Federal de Agricultura Pecuária Abastecimento o poder de decidir sobre a interposição de defesa relacionada à infração agropecuária. O Executivo afirma que essa decisão compete à direção superior da administração pública federal. Para que os vetos sejam derrubados, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Aline Merladete
AGROLINK – 09/01/2023