As entidades signatárias do presente manifesto, entre as quais a Abramilho, são amplamente favoráveis à aprovação do PL 6299/02, que moderniza o marco regulatório de defensivos agrícolas no Brasil.
A lei que trata de pesticidas em vigência no país, foi promulgada em 1989 e passou por poucas atualizações nesse período. A agricultura e o conhecimento científico, no entanto, evoluíram sobremaneira nos últimos 30 anos.
Por isso, a legislação atual não atende mais às necessidades técnicas de avaliação dos produtos e a alteração da lei se faz necessária para dar aos agricultores brasileiros a mesma facilidade de acesso que seus concorrentes possuem às novas tecnologias geradas pela ciência.
O PL6299/02 trará maior agilidade na avaliação de produtos mais modernos e seguros, mantendo a mesma estrutura utilizada para a concessão de registros de pesticidas. Todas as substâncias continuarão sendo avaliadas pela Anvisa, Ibama e MAPA.
Além disso, a nova legislação trará ainda mais rigor técnico na aprovação de produtos ao incluir novas etapas de análise. Entre elas, a implementação da avaliação de risco como critério para a análise, classificação e registro de novas moléculas. Essa avaliação considera a estimativa da exposição aos produtos, a mensuração da quantidade de composto que poderá ser absorvido e a probabilidade de efeitos adversos ao ser humano e ao meio ambiente.
Em virtude do protagonismo e capacidade competitiva como exportador de alimentos para mais de 160 países, é essencial que o Brasil acompanhe os avanços científicos e a evolução dos marcos regulatórios de países que já possuem leis adequadas às necessidades da agricultura moderna e expectativas do consumidor. Como é o caso dos Estados Unidos, Canadá, Austrália e União Europeia.