Produtor deve enviar a declaração e fazer o pagamento
O produtor rural tem até a próxima quarta-feira, 30 de setembro, para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício 2020. O envio para a Receita Federal iniciou no dia 17 de agosto e as regras para apresentar o documento estão na Instrução Normativa n.º 1.967/20.
É necessário baixar o programa gerador da declaração no site da Receita Federal. No dia 30 vence a primeira quota ou quota única do pagamento. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês subsequente, acrescida de juros.
Também é necessário que o produtor apresente ao Ibama o Ato Declaratório Ambiental (ADA), para exclusão das áreas não-tributáveis do imóvel rural. E caso o produtor rural já tenha feito o Cadastro Ambiental Rural (CAR), ele deverá informar o número do recibo na DITR.
AGROLINK – 25/09/2020