No Brasil e no Mundo, todos os setores da economia estão sofrendo com o avanço da pandemia e não é diferente no agronegócio
No Brasil e no Mundo, todos os setores da economia estão sofrendo com o avanço da pandemia e não é diferente no agronegócio. O setor apresentou um crescimento de 3,81% em 2019, sendo responsável por 21% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, segundo a Confederação Nacional da Agropecuária (CNA). De acordo com informações divulgadas pela entidade no dia 9 de março, o segmento está com suas cadeias produtivas impactadas pelo isolamento social. No entanto, segundo o boletim técnico do mês de abril do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea-Esalq/USP), o setor leiteiro não sofrerá massivamente os impactos da pandemia no curto prazo e a expectativa é que o preço do leite deve ser sustentado.
Governo e demais entidades regulamentadoras estão atuando na articulação de medidas com o objetivo de minimizar os impactos da Covid-19. Na última semana, o Governo Federal e o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciaram algumas medidas para auxiliar o setor do agronegócio no enfrentamento da crise, sendo elas:
• Resolução n° 4.801, de 9 de abril de 2020 – Autoriza, para produtores rurais, inclusive agricultores familiares cujas atividades tenham sido prejudicadas em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19, a prorrogação do reembolso das operações de crédito rural de custeio e de investimento; a contratação de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) ao amparo de Recursos Obrigatórios de que trata a Seção 2 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR 6-2); e cria linhas especiais de crédito de custeio ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
• Resolução n° 4.802, de 9 de abril de 2020 – Autoriza, para produtores rurais e cooperativas singulares de produção agropecuária que tenham sofrido perdas na renda em decorrência de seca ou estiagem, a renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento; e o financiamento no âmbito do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro) ao amparo de Recursos Obrigatórios, de que trata o Manual de Crédito Rural (MCR 6-2); e cria linhas especiais de crédito de custeio ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
No dia 7 de abril, o Governo sancionou a Lei nº 13.987/2020, que autoriza a distribuição de alimentos adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) às famílias dos estudantes da rede pública. Essa medida beneficia os produtores familiares e cooperativas por viabilizar a comercialização dos alimentos produzidos no campo, bem como os alunos e suas famílias, uma vez que garante a alimentação adequada mesmo no período de suspensão das aulas.
Outra medida anunciada para o setor foi a sanção, no dia 7 de abril, da Lei nº 13.986/2020 (antiga Medida Provisória n° 897, conhecida como MP do Agro). Segundo a CNA, a lei aprimora os instrumentos de financiamento privado para o produtor rural, como a Cédula de Produto Rural (CPR) e os títulos do agronegócio (CDCA, LCA e CRA), melhora o ambiente de negócios para a atração de investimentos, inclusive do exterior, e cria condições para o aumento da competição entre as instituições financeiras, por meio do acesso à equalização da taxa de juros para mais bancos e cooperativas de crédito. Além disso, essa medida deve contribuir para a ampliação de investimentos no setor, assim como para a redução das taxas de juros e dos spreads bancários. Com relação a garantias, foram criadas duas modalidades para as operações de crédito rural- o Fundo Garantidor Solidário (FGS) e o patrimônio de afetação, que possibilitarão ao produtor segmentar a sua propriedade como garantia sem ser necessário fazer o desmembramento prévio dessa área. Com a sansão da lei, alguns pleitos do cooperativismo foram atendidos como: acesso às Cooperativas de Crédito ao repasse dos fundos constitucionais e redução dos custos com registros em cartórios, que foram equiparados aos custos cartorários da Cédula de Crédito Bancário à Cédula de Crédito Rural para efeito de financiamento rural.
As medidas beneficiam as cooperativas e seus cooperados, colaborando na manutenção dos empregos e o desenvolvimento das comunidades em que estão inseridos. “O momento é difícil, o futuro ainda é incerto, porém as cooperativas agropecuárias, que são responsáveis por levar alimentos a milhões de pessoas no Brasil e no mundo, devem ficar atentas e em contato direto com o Sistema Ocemg e os respectivos órgãos públicos encarregados de executar políticas de auxílio ao setor no Estado de Minas Gerais”, sinaliza a gerente de monitoramento do Sistema, Vitória Drumond. A Ocemg está atenta às necessidades das cooperativas agropecuárias mineiras e monitora todas as decisões e proposições relacionadas ao agronegócio para garantir a sustentabilidade das cooperativas do setor.
AGROLINK – 16/04/2020