Instrução Normativa vai abranger as RPAs na categoria até 25 quilos
De acordo com informações do Sindag (Sindicato Nacional da Aviação Agrícola), o uso de aeronaves remotamente pilotadas (RPA) ou drones em pulverizações de lavouras deve ser regulamentado este ano no Brasil. “A expectativa é de que o texto da Instrução Normativa (IN) dos drones entre em consulta pública ainda em janeiro e, se tudo correr bem, a norma deve ser publicada em março”, revelou o presidente da entidade, Thiago Magalhães Silva, que é advogado, piloto e empresário da aviação agrícola.
Segundo o dirigente, juntamente com representantes do setor de drones, fiscais federais e outros profissionais, o Sindag vem participando desde a primeira metade de 2019 da construção de uma regulamentação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a tecnologia. Uma minuta dessa Normativa já havia sido apresentada na metade do ano passado ao setor.
De acordo com o documento, que está sendo analisado pelo Departamento Jurídico do Ministério, a IN vai abranger os drones na categoria até 25 quilos – Classe III, na regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As demais categorias – Classe I, RPAs com mais de 150 quilos, e Classe II, acima de 25 e até 150 quilos – continuarão seguindo a IN 02, de 2008, que dita as regras para aviões e helicópteros agrícolas. Além disso, todos os operadores de drones de pulverização (pessoas físicas ou jurídicas) terão que ter registro no Mapa.
Alguns itens da IN 02 continuarão valendo também para os drones menores. Caso da exigência de um engenheiro agrônomo responsável pelas operações e um técnico agrícola com curso de executor em aviação agrícola acompanhando as missões em campo. “Os operadores de drones também terão que fazer os relatórios técnicos de cada operação, como ocorre com os aviões agrícolas. Esses relatórios deverão ser guardados por no mínimo dois anos à disposição de eventuais fiscalizações”, explica Magalhães, que considerou a minuta satisfatória.
“Percebemos os drones como uma ferramenta com potencial muito grande para aumento da capacidade operacional e até diversificação das operações das próprias empresas aeroagrícolas. Tanto que, em 2017 o Sindag se tornou a primeira entidade aeroagrícola no mundo a ter uma empresa de drones em seu quadro de associadas”, afirmou.
Silva explica que, apesar da baixa capacidade de carga, os aparelhos remotos cabem muito bem no trato de lavouras. Ele cita como exemplo as ações de arremates em pulverizações feitas em áreas maiores, mas com alguns pontos ambientalmente sensíveis ou com obstáculos para o uso de aviões.
“Sem falar na geração de imagens multiespectrais, que é por enquanto o grande nicho dos drones na agricultura. Tanto para gerar diagnósticos indicando pontos onde precisa haver uma intervenção pontual com nutrientes ou para eliminar uma praga, quando para outros serviços, como contagem plantas sadias para uma estimativa precisa de safra – importante, por exemplo, para seguradoras ou quem opera em mercado futuro”, conclui.
AGROLINK – 04/02/2020