É preciso comprovar a ocorrência dos problemas climáticos
Devido às condições climáticas desfavoráveis, as projeções para uma supersafra de soja foram reduzidas, com relatos de produtores iniciando a colheita com produtividade abaixo do custo da lavoura. Nesse contexto, é crucial que os produtores rurais estejam cientes de que a legislação reconhece a importância da agricultura e seus riscos, garantindo a possibilidade de renegociar operações de crédito rural junto aos bancos.
De acordo com o especialista em Direito do Agronegócio Leandro Amaral, “é importante frisar que esse direito não abarca toda e qualquer dívida, mas somente operações de crédito rural firmadas com bancos ou cooperativas de crédito, lastreadas com recursos obrigatórios ou livres, formalizadas via cédulas rurais ou de crédito bancário, desde que o recurso tenha a finalidade de investimento no setor rural”.
Para obter o alongamento da operação de crédito rural, o Produtor Rural deve comprovar a ocorrência de problemas climáticos na propriedade rural, prejudicando a produtividade da lavoura. Além disso, é essencial demonstrar que sua capacidade de pagamento foi temporariamente comprometida, mas garantir a viabilidade a longo prazo do negócio. Esses elementos são cruciais para validar a solicitação de renegociação da dívida junto aos bancos, possibilitando o prolongamento do prazo e oferecendo ao agricultor uma solução apropriada diante das adversidades enfrentadas.
“À luz dos desafios impostos pelo clima à safra 2023/2024, torna-se imperativo que os Produtores Rurais sigam rigorosamente o processo legal para o alongamento de operações de crédito rural. Este procedimento não apenas assegura o direito à renegociação da dívida sob condições climáticas adversas, mas também propicia um meio de mitigar as consequências financeiras das perdas de safra.
A documentação cuidadosa das condições climáticas e das perdas sofridas é um passo crítico que deve ser tratado com a máxima atenção e precisão, sendo decisivo para a manutenção da atividade agrícola e para a proteção do patrimônio do Produtor Rural a longo prazo”, conclui.
Leonardo Gottems
AGROLINK – 17/01/2024