Proposta teve apoio da AsBraAP que atuou juntos aos parlamentares para garantir a aprovação do PL na íntegra
A Presidência da República sancionou na última terça-feira (13/12) a Lei 14.475/22, que institui a Política Nacional de Incentivo à Agricultura e Pecuária de Precisão, com o objetivo de ampliar a utilização de técnicas de produção, de forma a diminuir o desperdício, reduzir os custos de produção e aumentar a produtividade e a lucratividade, bem como garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica.
A lei tem origem em projeto (PL 149/19) do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), aprovado na Câmara e no Senado. “A nova lei vai melhorar a eficiência no uso de recursos, produtividade, qualidade, rentabilidade e sustentabilidade da produção agropecuária, agregando valor à cadeia produtiva da agricultura brasileira. Num momento de crise internacional, agravada pela guerra da Ucrânia, temos com a adoção destas tecnologias, condições de reduzir o impacto da falta de insumos e do aumento de custos de produção das lavouras brasileiras”, explica Schuch.
O projeto foi aprovado nas quatro comissões nas quais passou, relatado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP/RS) na Comissão de Agricultura e pela deputada Bia Kicis (PL/RJ), na Comissão de Constituição e Justiça, ambas da Câmara dos Deputados. Já no Senado, a relatoria nas duas comissões foi da Senadora Kátia Abreu (PP/TO).
A diretoria da AsBraAP (Associação Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital) trabalhou ativamente na construção e aprovação da lei. “Essa lei é importante pois permitirá que com o uso dessas tecnologias de agricultura de precisão a rastreabilidade da produção agropecuária aumente propiciando maior segurança para as exportações brasileiras frente as barreiras não tarifarias impostas pela União Europeia. Sem falar, é claro, no uso racional de insumos permitindo o aumento da rentabilidade do produtor rural com menor impacto ao meio ambiente”, diz o diretor de relações institucionais da AsBraAP, Pedro Palatnik.
Diretrizes
Para garantir a execução da política, a lei prevê assistência técnica e extensão rural, capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada no campo e acesso a linhas de crédito para equipamentos.
Na formulação e execução da política, os órgãos competentes deverão, entre outros pontos, estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, considerar as reivindicações dos produtores rurais e fomentar pesquisa e desenvolvimento de tecnologias.
AGROLINK & ASSESSORIA- 14/12/2022