A MP deve ser votada no Senado até o dia 24 de agosto, data em que perde a validade
O Senado vai analisar a dispensa da exigência de uma série de documentos fiscais na hora da contratação ou renegociação de empréstimos, por empresas ou pessoas físicas, junto aos bancos públicos. Aprovada na Câmara dos Deputados na última terça-feira (18), a Medida Provisória (MP) 958/2020 facilita a concessão de crédito enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. A MP deve ser votada no Senado até o dia 24 de agosto, data em que perde a validade.
De acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avalia que o texto da Medida Provisória 958/2020 possui medidas importantes para o agro. A MP estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia Covid-19.
Este é um dos destaques do boletim semanal da CNA, no período de 17 a 21 de agosto.
O relatório aprovado na terça (18) prevê:
– Reduz as exigências para a contratação de crédito rural e em suas renegociações de operações de crédito realizadas até 31 de dezembro de 2020;
– Estabelece o teto de R$ 250 para o registro de garantias vinculadas aos financiamentos rurais, o que aprimora o texto aprovado na Lei 13.986/2020, que estabelece o teto de 0,3% sobre o valor da cédula para o custo de registro das garantias;
– Proíbe a comercialização de títulos de capitalização e de seguro de bens que não estejam diretamente relacionados à produção da atividade rural nos 30 dias subsequentes à contratação de crédito agropecuário, tanto nas operações de custeio como investimento;
– Autoriza as instituições financeiras a utilizar o leite e seus animais de produção como garantia das operações de financiamento dos produtores de leite.
A aprovação pelos deputados foi resultado de uma grande mobilização realizada pela CNA juntamente com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em busca de consenso entre os parlamentares para que o texto atendesse aos interesses do setor.
A Confederação e as Federações de Agricultura seguem mobilizadas para que a MP seja votada até o prazo final, que se encerra no dia 24 de agosto. Se a votação não for realizada, a medida perderá a validade. Em caso de aprovação, seguirá para a sanção presidencial.
AGROLINK – 24/08/2020