Estatal recorreu ao STF sob a alegação de que poderia sofrer sanções dos EUA
Parado desde o começo de junho perto de Paranaguá, o Bavand aguarda uma decisão sobre seu reabastecimento para seguir viagem para o porto de Bandar Imam Khomeini com uma carga de milho. Foto: João Andrade / Reuters
BRASÍLIA E RIO — O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli , decidiu na noite de quarta-feira que a Petrobras deverá fornecer combustível aos navios iranianos Bavand e Termeh , parados desde o início de junho nas proximidades do porto de Paranaguá , no Paraná.
Toffoli revogou a liminar que ele próprio havia dado à estatal, que recorreu ao STF contra uma decisão obtida na Justiça do Paraná pela Eleva , empresa brasileira que fretou os navios, determinando que eles fossem abastecidos. Em sua decisão, o presidente do STF julga improcedente a alegação da Petrobras de que ficaria sujeita a sofrer sanções dos Estados Unidos. Ele cita ainda “potencial lesão aos interesses primários relacionados à soberania nacional, à ordem administrativa e à economia” caso os navios não fossem abastecidos.
A decisão de Toffoli foi contra um parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que na sexta-feira dissera que a Eleva teria alternativas para abastecer os navios, o que a empresa contestava. No parecer, Dodge citou um argumento recebido do Itamaraty de que o abastecimento pela Petrobras poderia causar prejuízo a “relações diplomáticas estratégicas” do Brasil.
Na ação, a Petrobras alegava que os dois navios e a empresa proprietária deles aparecem em uma lista de pessoas e entidades sancionadas pelo governo dos Estados Unidos, e que por isso ficaria sujeita a sofrer represálias de Washington. A Petrobras dizia ainda que outras empresas poderiam abastecer as embarcações, e citava uma carga do fertilizante ureia trazida pelos dois navios, produto que também está sujeito a restrições dos EUA.
Já a Eleva argumentava que o abastecimento das embarcações não representaria risco para a Petrobras, uma vez que é ela, a fretadora brasileira, que estará comprando o combustível, e não os navios, que não têm personalidade jurídica no caso. Além disso, a Eleva alegava que a Petrobras é a única empresa que fornece o tipo de combustível usado pelos cargueiros, o IFO 380.
A carga de ureia que os dois navios trouxeram do Irã já foi descarregada no mês passado. Eles deveriam voltar ao país persa levando 100 toneladas de milho — o Irã é o terceiro maior importador dessa commodity brasileira. A operação de importação e exportação é classificada como “comércio compensado”, por não envolver pagamento iraniano em dinheiro, já que Teerã está com reservas reduzidas por causa das sanções aplicadas pelos EUA desde que abandonaram unilateralmente, em maio de 2018, o acordo nuclear assinado entre as principais potências e o país do Golfo Pérsico.
A Eleva afirmava ainda que as embarcações entraram legalmente no Brasil e que comprou a ureia de empresas iranianas que não estão na lista de entidades sancionadas pelos Estados Unidos. Por isso, diz, não havia necessidade de pedir uma licença especial a Washington.
O Globo – 29/07/2019