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Janeiro marca o início das novas regras de contribuição à seguridade social para todo produtor rural empregador ou segurado especial
Janeiro marca o início das novas regras de contribuição à seguridade social para todo produtor rural empregador ou segurado especial. A partir do primeiro dia do próximo ano será possível optar entre a forma atual, com a aplicação da alíquota de 1,3%, ou recolher pela folha de funcionários, com o percentual de 23%. A escolha deve ser informada na primeira venda de 2019 e vale para ano-calendário, não sendo possível alterar ao longo do período.
O assessor técnico do Sistema Farsul, Luis Fernando Cavalheiro Pires, informa que a orientação da Federação é de que os produtores procurem uma assessoria contábil de sua confiança para auxiliar na decisão da forma de contribuição a ser seguido. “Isso é muito importante colocar para o nosso produtor rural. Ele tem a opção de fazer a escolha daquela menos onerosa para seu bolso. Então, ele tem que fazer o cálculo muito bem feito, procurar o contador de sua confiança e fazer isso da melhor forma, porque uma vez escolhida vale para todo o ano”, comenta.
Pires lembra que as novas regras não possuem relação com a questão do passivo do Funrural, “É importante ressaltar que essa é outra discussão e que ainda está em debate no Congresso Nacional”, lembra. Ele também destaca que a alíquota referente ao Senar não foi alterada, “a contribuição do Senar é feita por uma outra legislação que nada tem com a previdência rural”, explica.
FARSUL – FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Agrolink – 19/12/2018