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Possibilidade de afetar a aviação agrícola preocupa os órgãos do setor
O Supremo Tribunal Federal (STF) pretende discutir em breve a ação direta de inconstitucionalidade 5.592, que questiona o uso de aviões para a dispersão de substâncias químicas que visam combater os vírus da dengue, da chikungunya e da zika. De acordo com o chefe da Assessoria Jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rudy Ferraz, o maior temor é de que a medida implique na proibição do uso de aeronaves na agricultura, o que é permitido por lei.
“A nossa preocupação é que a interpretação do STF sobre esse tipo de tratamento de saúde prejudique eventualmente a interpretação em relação ao setor agropecuário. E a atividade agrícola, diferentemente dessa, tem uma série de regramentos, decretos, instruções normativas do Ministério da Agricultura e a atividade também é acompanhada de perto pelos órgãos de fiscalização”, comenta.
A ação é de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pretende impugnar o artigo 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, que permite a “incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves mediante aprovação das autoridades sanitárias e da comprovação científica da eficácia da medida” para combater os vírus transmitidos por mosquitos.
Na visão da PGR o ato de aplicar pesticidas no ar pode prejudicar a saúde humana. “Conquanto os produtos químicos pulverizados não sejam ministrados diretamente às pessoas, seu objetivo é precisamente combater um dos insetos vetores de doenças que atingem a população. Não se coaduna com o direito à saúde e a ambiente equilibrado nem com o princípio da prevenção medida que, a despeito do propósito de deter disseminação de doenças, causa malefícios à saúde humana”, diz o órgão.
AGROLINK -26/09/2018