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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou nota,
apontando que “há muita preocupação em relação ao uso de substâncias
químicas. Os debates sobre o tema, muitas vezes, têm pouco embasamento
científico. A filosofia de risco zero não é adequada, pois mesmo uma
substância que aparentemente seja segura, como a água, quando consumida
em quantidade exagerada pode levar a risco de vida. Nesse sentido, os
pesticidas são ferramentas essenciais à produção agrícola brasileira e à
manutenção do seu alto nível produtivo. A necessidade do uso dessas
ferramentas torna ainda mais evidente a sua utilização de forma correta,
segundo as orientações estabelecidas por ocasião do registro do produto,
no sentido de minimizar possíveis riscos de sua utilização”
“O propósito do Projeto de Lei do Senado n° 6.299/2002, que trata da
revisão da legislação brasileira de agrotóxicos não pretende aumentar o
risco quanto ao uso dessas substâncias, nem tornar o processo de
registro negligente. Objetiva também modernizar os termos e
procedimentos atuais, com vistas a melhorar a eficiência do registro
desses produtos , inclusive, aumentar as multas, de R$ 29 mil reais
atuais para até R$ 2 milhões, no caso de não cumprimento da nova
legislação. Conforme a legislação atual, e mesmo na nova proposta, um
pesticida só pode ter sua autorização de comercialização concedida se
aprovado também pelos órgãos de saúde (Anvisa) e meio ambiente (Ibama)
partícipes do registro dessas substâncias, mantendo suas prerrogativas
legais. Assim, a proposta de alteração da Lei 7.802, de 11 de julho de
1989, em discussão no Congresso Nacional não altera a sistemática do
registro e nem permite que produtos que já foram restritos ou banidos
por motivos de saúde e do meio ambiente retornem automaticamente ao
mercado. Nesses casos, apenas nova decisão dos órgãos registrantes,
incluindo os de saúde e de meio ambiente, poderá permitir que produto já
banido seja novamente comercializado”, diz o ministério.
O Brasil é um dos países que mais produz e exporta alimentos e sua
legislação precisa atender, de forma segura e eficiente, o avanço do
setor agropecuário. “Há, hoje, mais de 35 novos ingredientes ativos na
fila de análise, via de regra mais eficientes e menos nocivos à saúde e
ao meio ambiente do que produtos que já estão no mercado. No entanto, o
método atual de avaliação e de registro não permite previsibilidade
sobre quando os agricultores brasileiros terão acesso a essas novas
tecnologias, já disponíveis em diversos países. Dessa forma, diminui-se
a competitividade do agricultor brasileiro e há prejuízo quanto à
comercialização de seus produtos tanto no mercado interno quanto
externo”, acrescenta o Ministério da Agricultura. “Na atual lei, existem
inconsistências que precisam ser corrigidas. Considera-se como
agrotóxicos “os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou
biológicos …”. Assim, produtos biológicos são considerados agrotóxicos,
como também o tratamento por água quente em mangas para evitar moscas
das frutas. Um produtor que usa somente produtos biológicos, portanto,
estaria usando agrotóxico”, emenda.
O ministério conclui considerando que “é fundamental a revisão da
legislação brasileira de agrotóxicos para harmonizá-la com os
compromissos que o Brasil assumiu na OMC, inclusive junto ao Codex
Alimentarius, e torná-la mais eficiente. Pelos motivos já expostos, o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento apoia o Projeto de
Lei nº6.299/2002”.
Fonte: Agronotícias